Estatuto da Comissão de Formatura
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Estatuto da Comissão de Formatura.
Titulo I - Dos Princípios Fundamentais
Capítulo I - Objeto da Comissão
Art. 1º: Fica estabelecido por meio deste artigo que os alunos do Curso de Administração que ingressaram no 1º semestre de 2009 fundam uma Comissão de Formatura.
Art. 2º: O objetivo desta comissão é promover eventos e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para abril de 2013.
Art. 3º: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros, dois Promotores de Eventos e cinco Staff´s Suplentes escolhidos na assembléia por votação de todos os alunos.
Parágrafo único: Conforme a eleição ocorrida em sala de aula, na sexta-feira, dia 1º de abril de 2011, com 22 votos no total, os membros da Comissão serão:
Presidente : Alex Antonio
Vice-Presidente: Rafael Macena
1º Secretário : Jamile Lacerda
2º Secretário : Camila Souza
1º Tesoureiro: Marcio Roberto
2º Tesoureiro: Silvana Sampaio
Promotor de Eventos 1 : Quécia Barreto
Promotor de Eventos 2 : Elaine Viana
Staff Suplentes 1 : Shostenes Ribeiro
Staff Suplentes 2 : Luiz Roberto
Staf Suplentes 3 : Pedriane Lima
Staff Suplentes 4 : Gisélia Castro
Staff Suplentes 5 : Daiane da Silva
Art. 4º: As funções dos integrantes serão:
I: Presidente e Vice-Presidente: Coordenar e convocar assembléias bem como tomar decisões administrativas e assinar contratos.
II: Secretários: Confeccionar as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organizar e coordenar as votações da comissão, disponibilizando, por qualquer meio, os resultados obtidos aos associados.
III: Promotores de Eventos: Organizar eventos, fazer contatos e coordenar publicidade.
IV: Staff Suplentes: Membro da equipe de apoio e deverá participar das reuniões da comissão, apoiar nos eventos e substituir os membros da comissão por saída.
Art. 5º: Caso haja vaga de qualquer dos cargos, esta será preenchida por um Suplente substituto a ser escolhido por votação pelos associados, com resultado registrado em Ata.
Art. 6º: Os membros da comissão deverá participar das reuniões, com possibilidade de ser excluído da comissão por não participação das reuniões e/ou de não participar ativamente de suas funções ( inclusive o Presidente e o Vice-Presidente ) que constará com a presença assinado em ata.
Art. 7º: Os serviços dedicados à formatura pela comissão terão natureza não remuneratória.
Capítulo III – Das Votações ou Assembléias
Art. 8º: As decisões das assembléias formam contrato entre os formandos. As assembléias serão realizadas de forma a oportunizar o voto a todos os formandos.
Art. 9º: O que for decidido em assembléias será registrado em ata e exposto na Emenda do Estatuto.
Capítulo IV – Das Solenidades e Festividades
Art. 10º: Os eventos que formarão as solenidades e festividades, bem como suas datas serão decididas em assembléias e redigidas em ata.
Art. 11º: Não será fornecido desconto nos valores a serem pagos pelos formandos em virtude de não comparecimento a eventos ou solenidades.
Art. 12º: Custos adicionais serão divididos entre os formandos equitativamente.
Art. 13º: Eventuais sobras de caixa serão repartidos equitativamente entre os formandos após o término das festividades e pagamento de todos os credores.
Titulo II – Da Vinculação e Desvinculação de Associados
Capítulo I – Da Vinculação
Art. 14º: Será membro associado o aluno que preencher os dados na Ficha de Inscrição que estará anexado neste Estatuto e o mesmo deverá escolher a forma de contribuição para a Solenidade ou Solenidade com Festa, que terá valores diferenciados de arrecadação.
Capítulo II - Da Desvinculação
Art. 15º: Caso deseje a desvinculação, o associado deverá entregar ao Presidente da Comissão requerimento escrito com nome, justificativa e assinatura.
Art. 16: A restituição será, conforme o momento da desvinculação:
- I: Total do valor pago até o final do 6º semestre;
- II: 75% do valor pago até o final do 7º semestre;
- III: 50% do valor pago até o final do 2º mês do 8º semestre;
- IV: Após o 2º mês do 8º semestre o valor pago não será restituído.
Art. 17º: No caso de não haver requerimento por parte do desvinculante, este recairá sobre o artigo 26º deste Estatuto.
Art. 18º: No caso de óbito do associado, todo o valor pago será integrado ao seu espólio.
Art. 19º: No caso de transferência de comissão por parte do associado, este recairá no artigo 17º deste documento.
Parágrafo único: Exceto na incidência de caso fortuito ou força maior, casos estes que serão decididos pela comissão de formatura.
Capítulo III – Da Vinculação de Novos Associados
Art. 20º: A vinculação de novos associados será aceita mediante as seguintes condições:
I: O integrante deverá pagar valores correspondentes a todas as mensalidades cobradas até a data de seu ingresso;
II: Será cobrado também as moras e juros definidas no artigo 24º, correspondentes a todas as mensalidades;
III: Deverá contribuir com a taxa de ingresso no montante de 5% do valor supracitado nos incisos I e II deste artigo;
IV: O ingressante deverá aceitar todas as condições deste documento.
Titulo III – Das Questões Financeiras
Capítulo I – Da Arrecadação de Capital
Art. 21º: Os associados contribuirão com mensalidades cujo valor será calculado com base nos custos das solenidades e festividades.
Art. 22º: O vencimento da mensalidade deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês.
Art. 23º: Os associados deverão pagar as mensalidades normalmente no período de férias.
Art. 24º: Havendo atraso, sobre o valor da mensalidade incidirá multa de 2% e juros de 3% ao mês ( 0,10% ao dia ).
Art. 25º: Caso haja atraso no pagamento por mais de dois meses o associado será notificado do valor devido e convocado a quitar.
Art. 26º: Não havendo o pagamento, o associado será excluído, perdendo o direito ao reembolso do valor pago.
Art. 27º: A forma de aplicação do capital arrecadado será decidido pela comissão e registrado em ata.
Art. 28º: Outros métodos de levantamento de capital e eventos de arrecadação serão definidos em assembléia e registrado em ata.
Art. 29º: Os eventos de arrecadação terão a participação de todos os associados. Todos os associados deverão contribuir equitativamente com relação aos custos de tais eventos.
Art. 30º: O não comparecimento ao evento supracitado não isenta o associado do pagamento de custos.
Art. 31º: Os formandos deverão assinar lista de recebimento quando do recebimento de convites, rifas, ingressos ou assemelhados provenientes de eventos de arrecadação.
Art. 32º: Na data estipulada em ata todos os associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados supracitados.
Capítulo II – Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas
Art. 33º: O fluxo de caixa e a prestação de contas será apresentado mensalmente aos associados em forma documental, assinada por um dos tesoureiros e anexada em local que permite o acesso a todos os associados.
Titulo IV – Das Disposições Finais
Art. 34º: O presente documento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.
Art. 35º: O presente documento pode se emendado por meio de atas estabelecidas em assembléias e transcrito na Emenda do Estatuto.
Art. 36º: Ao contribuir para o Fundo de Formatura, o aluno estará de acordo com todas as normas descritas neste Estatuto.
Art. 37º: As omissões deste Estatuto serão dirimidas em assembléias, e transcritas na Emenda do Estatuto.
Art. 38º: A data de extinção de formatura coincidirá com o fim das datas das solenidades e festividades e eventual devolução de capitais remanescentes aos associados.
Art. 39º: Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação em edital pela comissão de formatura.
Salvador, 07 de abril de 2011.
